Aos nossos clientes
Como deve ser já do seu conhecimento, as autoridades
tributárias francesas irão começar a cobrar uma Taxa sobre as Transações
Financeiras (TTF), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2012. Apesar de uma
parte substancial dos detalhes sobre o novo regime ainda estar em fase de
aprovação e correspondente confirmação, não queremos, no entanto, deixar de
trazer ao seu conhecimento aquilo que já está definido atualmente.
A TTF será cobrada nas operações de compra, onde a aquisição
represente numa mudança efetiva de titularidade (Art.º L211-17 do Código
Financeiro e Monetário Francês) de ações de empresas com sede social em
território francês e cuja capitalização bolsista fosse superior a 1 000 milhões
de euros no dia 1 de Janeiro do ano fiscal em curso.
As autoridades francesas deverão publicar uma listagem das
empresas cujas ações estejam sujeitas à referida taxa antes do dia 1 de Agosto
de 2012 e irão disponibilizar uma listagem atualizada até ao dia 1 de Janeiro
de cada ano subsequente.
As operações relacionadas com o exercício de contratos de
produtos derivados, nomeadamente Futuros, Opções e Warrants, também estarão
sujeitas à aplicação da TTF.
A TTF será sempre aplicada, independentemente da operação
ocorrer ou não em bolsa.
A taxa será entre 10 e 30 pontos básicos (0,1% a 0,3%),
dependendo da legislação, que incidirá sobre o valor bruto da operação. A esse
respeito foi ainda anunciado pelas autoridades francesas no passado dia 4 de
Julho, que a taxa a aplicar durante o ano de 2012 será de 20 pontos básicos
(0,2%), no entanto falta ainda a ratificação por parte do parlamento francês.
Investidores que comprem e vendam ações no mesmo dia terão a
possibilidade de fazer o tratamento das suas operações com base na sua posição
líquida diária e será essa posição que estará sujeita à TTF. No entanto
informações não oficiais provenientes do mercado francês sugerem que a taxa
será cobrada pela totalidade das compras, sendo que ficará a cargo do sujeito
passivo fazer posteriormente a reclamação do valor descontado pelas vendas.
Outras formas de representação de títulos relacionadas ações
e nomeadamente os American Depositary Receipts, vulgarmente conhecidos por
ADR’s, também estarão sujeitas à TTF (de notar porém que os German Depositary
Receipts, ou GDR’s, não foram referidos na atual legislação). Saliente-se que
este ponto ainda está a ser debatido entre as diversas associações
profissionais do setor financeiro e as autoridades francesas competentes.
Diversas exceções estão a ser consideradas, que incluem
acordos de liquidez ou criação de mercado (market making), operações para
cobertura de risco (hedging), ou atividades de empréstimos de títulos.
Tanto quanto sabemos a lista final irá estar disponível
apenas a 1 de Dezembro de 2012.
Caso lhe surja alguma questão relacionada com este assunto,
não hesite em contactar-nos.
Se existir alguma alteração relevante, voltaremos a entrar em
contacto consigo.
Com os melhores cumprimentos,
FINCOR – Sociedade Corretora, SA
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