quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Taxa sobre as Transações Financeiras no Mercado Bolsista Francês


Aos nossos clientes

Como deve ser já do seu conhecimento, as autoridades tributárias francesas irão começar a cobrar uma Taxa sobre as Transações Financeiras (TTF), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2012. Apesar de uma parte substancial dos detalhes sobre o novo regime ainda estar em fase de aprovação e correspondente confirmação, não queremos, no entanto, deixar de trazer ao seu conhecimento aquilo que já está definido atualmente.
A TTF será cobrada nas operações de compra, onde a aquisição represente numa mudança efetiva de titularidade (Art.º L211-17 do Código Financeiro e Monetário Francês) de ações de empresas com sede social em território francês e cuja capitalização bolsista fosse superior a 1 000 milhões de euros no dia 1 de Janeiro do ano fiscal em curso.

As autoridades francesas deverão publicar uma listagem das empresas cujas ações estejam sujeitas à referida taxa antes do dia 1 de Agosto de 2012 e irão disponibilizar uma listagem atualizada até ao dia 1 de Janeiro de cada ano subsequente.

As operações relacionadas com o exercício de contratos de produtos derivados, nomeadamente Futuros, Opções e Warrants, também estarão sujeitas à aplicação da TTF.

A TTF será sempre aplicada, independentemente da operação ocorrer ou não em bolsa.

A taxa será entre 10 e 30 pontos básicos (0,1% a 0,3%), dependendo da legislação, que incidirá sobre o valor bruto da operação. A esse respeito foi ainda anunciado pelas autoridades francesas no passado dia 4 de Julho, que a taxa a aplicar durante o ano de 2012 será de 20 pontos básicos (0,2%), no entanto falta ainda a ratificação por parte do parlamento francês.


Investidores que comprem e vendam ações no mesmo dia terão a possibilidade de fazer o tratamento das suas operações com base na sua posição líquida diária e será essa posição que estará sujeita à TTF. No entanto informações não oficiais provenientes do mercado francês sugerem que a taxa será cobrada pela totalidade das compras, sendo que ficará a cargo do sujeito passivo fazer posteriormente a reclamação do valor descontado pelas vendas.

Outras formas de representação de títulos relacionadas ações e nomeadamente os American Depositary Receipts, vulgarmente conhecidos por ADR’s, também estarão sujeitas à TTF (de notar porém que os German Depositary Receipts, ou GDR’s, não foram referidos na atual legislação). Saliente-se que este ponto ainda está a ser debatido entre as diversas associações profissionais do setor financeiro e as autoridades francesas competentes.

Diversas exceções estão a ser consideradas, que incluem acordos de liquidez ou criação de mercado (market making), operações para cobertura de risco (hedging), ou atividades de empréstimos de títulos.

Tanto quanto sabemos a lista final irá estar disponível apenas a 1 de Dezembro de 2012.
Caso lhe surja alguma questão relacionada com este assunto, não hesite em contactar-nos.
Se existir alguma alteração relevante, voltaremos a entrar em contacto consigo.

Com os melhores cumprimentos, 

FINCOR – Sociedade Corretora, SA

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